Prazo de remissão de juros e multas sobre divida ativa encerra dia 31 de maio
24/05/2019
Está em vigor, desde o dia 11 de fevereiro, a LM 2.194/2019 a qual dispõe sobre a remissão de juros e multa moratória e anistia de multa por infração fiscal aos devedores que efetuarem o pagamento de créditos tributários e não-tributários da fazenda municipal.
Uma opção para os contribuintes que se encontram em dívida ativa e desejam regularizar sua situação fiscal junto ao município, no entanto, o prazo se encerra na proxima sexta-feira, dia 31 de maio de 2019
Aos contribuintes e devedores que quitarem os débitos de sua responsabilidade, será concedida dispensa do pagamento de juros e multa moratória, assim como anistia de cem por cento (100%) do valor da multa por infração fiscal, quando for o caso.
Aos contribuintes e devedores que quitarem os débitos de sua responsabilidade, de natureza tributária ou não-tributária, em duas (02) parcelas, sendo cinquenta por cento (50%) de entrada e o saldo em um período não superior a 6 (seis) meses, será concedida dispensa do pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa moratória, assim como anistia de cinquenta por cento (50 %) do valor da multa, quando for o caso.
Este benefício, é estendido aos contribuintes e devedores que estejam sendo cobrados em juízo, desde que, se tiverem embargado a execução ou de qualquer forma impugnado a pretensão do Município, desistam dos embargos ou impugnação, e efetuarem o pagamento do débito, ficando, neste caso, também dispensados dos honorários advocatícios arbitrados judicialmente.
Para regularizar a situação, e aproveitar os benefícios concedidos pela LM 2.194/2019, o contribuinte deve se dirigir ao Setor de Arrecadação e Fiscalização do Município, junto a Prefeitura Municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 08hs:00 às 12hs:00min e das 13hs:00 às 17hs:00. Outras informações pelo telefone (54) 3329-7716 ou 3329-7736 ou ainda por e-mail fiscalizacao@coqueirosul.com.br