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Abertas as inscrições para o desfile de escolha da nova corte de soberanas de Coqueiros do Sul!

02/07/2019

A Prefeitura Municipal de Coqueiros do Sul juntamente com a Sociedade de Cantores Niegedacht vem por meio deste divulgar o regulamento de inscrições para a nova corte de soberanas de Coqueiros do Sul, devidamente aprovado pelo Decreto Municipal nº 035/2019.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIROS DO SUL

SOCIEDADE DE CANTORES NIEGEDACHT

Regulamento para o Desfile da Corte Municipal

 

Dos objetivos:

Art. 1° O Desfile das candidatas “Soberanas do Munícipio e Festival do Imigrante” se realizará no mês de julho, quando a realização das Festividades dos Imigrantes e do Município tem os seguintes objetivos:

a)    Eleger a Corte do Município de Coqueiros do Sul/RS que participarão de eventos oficiais do Município e da região, quando de interesse da Administração Municipal e Sociedade de Cantores Niegedacht.

b)    Valorizar a beleza e a cultura da mulher Coqueirense e promover as “eleitas” a serem as representantes oficiais do Município e festividades da Sociedade de Cantores Niegedacht

c)    Recepcionar as autoridades, delegações, entidades que visitam o município, em eventos sociais da municipalidade, ou quando agendados com a Administração e Sociedade de Cantores Niegedacht.

 

Do concurso:

Art. 2° O desfile das candidatas à “Soberanas do Município”, será organizado e coordenado pela Administração Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto, Lazer e Assistência Social e Sociedade de Cantores Niegedacht.

Art. 3° Participarão do concurso de beleza, candidatas representando entidades sociais, associações, empresas, comunidades, escolas Municipais e Estadual, desde que cumpram as normas vigentes neste regulamento; de acordo com o Decreto Executivo nº 035/2019.

 

Das inscrições:

Art. 4° As inscrições serão realizadas no período de 17 de junho a 05 de julho junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto, Lazer e Assistência Social, mediante a autorização da Entidade que irá representar no horário das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min; da candidata e responsáveis legais se está tiver idade inferior à 18 anos na data da inscrição;

Art. 5° Para efetuar a inscrição a candidata deverá possuir idade mínima de 14 anos e máximo de 21 anos até a data do Dia do Colono 25 de julho de 2019.  Para efetivar a inscrição, a candidata deverá apresentar os seguintes documentos:

a)    Ficha de inscrição;

b)    Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de nascimento;

c)    Estar domiciliada no Município de Coqueiros do Sul;

d)    A candidata deverá apresentar autorização assinada pelos pais ou responsável se for menor de idade;

e)    A candidata também deverá apresentar a autorização da entidade que irá representar;

f)     A candidata deverá fornecer a Comissão uma fotografia atualizada que será utilizada para a divulgação do evento.

Art. 6°- Regras que as candidatas eleitas deverão seguir:

a)    Disponibilidade para participar dos ensaios atividades de ornamentação dos eventos, entrevistas etc.;

b)    Cada candidata deverá organizar a sua torcida, lembrando que não é permitido o uso de papel picado, cornetas, vuvuzelas e instrumentos musicais como baterias e sopros;

c)    A faixa e coroa que receberão não deve ser usada para brincadeiras ou emprestada.

Parágrafo Único: As candidatas receberão uma ajuda de custo de R$150,00(duzentos reais).

 

Da Avaliação:

Art. 7° as candidatas serão avaliadas nos seguintes quesitos:

·         Simpatia;

·         Desenvoltura;

·         Beleza;

·         Postura e expressão corporal.

·         Será pontuado em 2 pontos as candidatas que mais contribuírem com as atividades que envolvem o Município e o Festival do Imigrante; Como: ingressos, cartões de almoço e rifa, ornamentação);

 

Dos Jurados:

Art. 8° - A Comissão do Júri para a escolha das soberanas será formada por no mínimo 3 e no máximo 5 integrantes;

Art. 9° - Os jurados serão pessoas convidadas pela Comissão Organizadora, ligadas a eventos de cultura e beleza da região;

Art. 10- Ao corpo de jurados caberá a avaliação com notas de 0 a 10 em cada quesito, de todas as candidatas em dois momentos: desfile individual e desfile coletivo.

Art. 11- Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados.

 

Das candidatas:

Art. 12- As candidatas escritas devem obedecer aos seguintes itens:

a)    Atender o chamado da Comissão Organizadora para reuniões, ensaios e entrevistas antes das fases de avaliação do evento;

b)    Estar no local dos encontros sempre no horário agendado da Comissão;

c)    Representar uma entidade do município;

d)    As candidatas devem participar de todas as etapas propostas pelos organizadores, caso não participe de alguma, a candidata estará automaticamente desclassificada;

e)    Atender as normas previstas no regulamento;

f)     Deve se comprometer a colaborar com as festividades do Festival do Imigrante, como ajudar a ornamentar o salão, vender rifas, pedir brindes, ir aos programas de rádio e outros;

g)    Será fornecido soberanas eleitas sua coroa, roupas típicas e social, ficando cada uma responsável pelo cuidado da mesma.

 

Da Participação:

Art. 13- Cada entidade, com sede no município poderá inscrever uma candidata serão validadas as 08 primeiras candidatas inscritas;

Art.  14- É vedada a participação de candidatas com residência fora do município de Coqueiros do Sul;

 

Do desfile:

Art. 15 - A candidata para o desfile na passarela deverá desfilar devidamente usando trajes propostos pela organização estabelecido em reunião prévia com as candidatas. As despesas com salão de beleza e vestimentas são por conta da candidata ou entidade que irá representar.

Art. 16 - O desfile na passarela para a avaliação dos jurados será dividido em 3 fases:

a)    Desfile coletivo das candidatas na passarela;

b)    Desfile individual com a exposição do perfil da candidata;

c)    Desfile coletivo para avaliação final;

 

Do resultado:

Art. 17- Após o desfile, o corpo de Jurados se reunirá para a soma da pontuação atribuída a cada candidata, sendo que a Rainha será a candidata que obtiver maior votação, seguida das Princesas que terão, respectivamente, a segunda e a terceira maior votação.

Art. 18- Em caso de empate, a candidata que obtiver maior nota no quesito Simpatia. Persistindo o empate, levar-se-á em conta a maior nota no quesito Beleza.

Art. 19- A Rainha e Princesas receberão, temporariamente, vestidos típicos e sociais, faixa e coroa fornecidos pela Prefeitura Municipal e Sociedade de Cantores Niegedacht, pelos quais deverão guardar e conservar, responsabilizando-se por sua imediata reposição em caso de extravio ou imediata reparação em caso de danos.

Art. 20- Os casos omissos e não previstos neste Regulamento, serão examinados pela Comissão Organizadora a quem caberá a decisão final.

Art. 21- Qualquer alteração ou desistência da candidata deverá ser comunicada por escrito para a Prefeitura Municipal, pois poderá haver publicação da foto da candidata em jornais, portanto todas as candidatas autorizam a Prefeitura Municipal a usarem suas fotos e imagem, em qualquer tempo, para promoção deste ou de outros eventos promovidos pela Prefeitura Municipal.

Art. 22-Todas as eleitas só poderão usar seus títulos para fins artísticos e publicitários com prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.

Art. 23- Em caso de renuncia ou descumprimento, por parte das eleitas, de qualquer dos deveres atribuídos às soberanas, bem como, infringir nas normas estabelecidas neste regulamento, implicarão na perda do respectivo título como a conseqüente devolução da coroa, faixa e vestidos.

 

Coqueiros do Sul, 11 de junho de 2019.

 

Valoir Chapuis

Prefeito Municipal