Coqueiros do Sul reitera estado de calamidade pública (COVID-19)
03/04/2020

Na manhã desta sexta-feira (03) o Executivo Municipal editou os Decretos nº 023/2020 e 024/2020, que tratam, respectivamente, da reiteração do estado de calamidade pública estabelecida pelo Decreto nº 017/2020, bem como da sua regulamentação, atualizando informações acerca de como procederá o Município no combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Em conformidade com Decreto Estadual nº 55.154 de 1º de abril de 2020, determina-se o fechamento do comércio caracterizado como não-essencial, ou seja, "à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, agências bancárias, restaurantes e locais de alimentação nestes estabelecidos, bem como de seus respectivos espaços de circulação e acesso".
No que diz respeito aos atendimentos por parte da Administração Municipal, informa-se que o Centro Administrativo e demais secretarias (exceto as Secretarias Municipais de Saúde, Agricultura e Obras) estarão trabalhando em regime interno e revezamento - sem atendimentos presenciais, para evitar aglomerações, no horário compreendido entre 07h00min e 12h00min, de segunda à sexta, com atendimento ao público somente do setor de blocos de produtor em virtude do andamento da safra 2020.
A Secretaria Municipal de Saúde manterá somente atendimento às situações de urgência e emergência, com plantão permanente, inclusive à noite, feriados, sábados e domingos, e seguirá as mesmas recomendações e sistemática recomendada pelo Decreto do Estado do Rio Grande do Sul de nº 55.154/2020.
As Secretarias de Agricultura e Obras também funcionarão em regime de revezamento, das 07h00min às 12h00min, e das 12h30min às 17h30.
As aulas ficam suspensas até o dia 30 de abril e 2020.
A Administração Municipal estará fiscalizando estabelecimentos que não cumprirem com as normas destes Decretos, sob pena de incorrer nas sanções administrativas elencadas.
Ressalta-se a importância de manter o isolamento e uma boa higiene ao lavar as mãos.
A íntegra dos Decretos pode ser obtida no endereço eletrônico http://www.coqueirosul.com.br/site/decretos.
Autor: Chefia de Gabinete/PM Coqueiros do Sul.