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Retomada do comércio em Coqueiros do Sul condicionado à medidas de precaução

17/04/2020

Na manhã de hoje (17) o Prefeito Municipal Valoir Chapuis editou o Decreto Municipal nº 027/2020, alterando disposições do Decreto nº 023 de 03 de abril de 2020, bem como autorizando a reabertura do comércio local ante ao cumprimento de medidas de precaução. 


Confira abaixo a íntegra do Decreto:

 

DECRETO Nº 027/2020

Altera disposições do Decreto nº 023/2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Coqueiros do Sul e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19)”, e dá outras providências.

 VALOIR CHAPUIS, Prefeito Municipal de Coqueiros do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Coqueiros do Sul,

 

DECRETA:

Art. 1º Tendo em vista as disposições do Decreto Estadual nº 55.184 de 15 de abril de 2020, o presente Decreto altera disposições do Decreto Municipal nº 023/2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Coqueiros do Sul e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19)”.

Art. 2º. O caput e o § 1º do Art. 9º do Decreto Municipal nº 023/2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Coqueiros do Sul e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19)” passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

 Art. 9º Os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta retornarão a desempenhar as atividades na forma normal de atendimento, no horário normal da repartição, observando as medidas de precaução quanto ao COVID-19.

§ 1º Nos termos deste artigo, os servidores, efetivos ou comissionados, empregados públicos ou contratados deverão atuar junto a seus postos de trabalho, em regime presencial, evitando, no entanto, aglomerações, sem prejuízo ao serviço público.” (NR)

[...]

Art. 3º. O artigo 11 do Decreto Municipal nº 023/2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Coqueiros do Sul e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19)” passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

“Art. 11. Os estagiários da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, da mesma forma, deverão desempenhar suas atividades normalmente, em regime presencial.” (NR)

[...]

Art. 4º. O artigo 13 do Decreto Municipal nº 023/2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Coqueiros do Sul e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19)” passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

“Art. 13. A partir desta data, os prazos par sindicâncias, processos administrativos disciplinares, reclamações, atendimentos decorrentes da Lei de Acesso à Informação, nomeação, posse e entrada em exercício dos servidores efetivos ou temporários devidamente convocados, passam a ter sua fluência estabelecida nas respectivas Leis.” (NR)

[...]

Art. 5º. Ficam retomadas as atividades de atendimento presencial dos serviços públicos municipais, revogando-se as disposições do artigo 19 do Decreto Municipal nº 023/2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Coqueiros do Sul e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19)” . 

Art. 6º. Os termos de parceria, contratos de terceirização deverão retomar a sua execução, revogando-se as disposições do artigo 20 do Decreto Municipal nº 023/2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Coqueiros do Sul e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19)” .

Art. 7º. Fica permitido, a partir desta data, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no território do Município de Coqueiros do Sul – RS, mediante o cumprimento obrigatório das seguintes medidas indispensáveis à promoção e a preservação da saúde pública:

I. Funcionar atendendo a capacidade de 50 % das pessoas permitidas no PPCI – Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios;

II. Os atendentes deverão, obrigatoriamente fazer a utilização de máscaras ou viseiras de proteção;

III. Disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) no acesso ao estabelecimento, próximos aos caixas, para ser utilizado pelos usuários;

IV. Fazer com que os clientes e usuários, mantenham uma distância mínima entre si de 2 (dois) metros.

V. Informar aos clientes e usuários, acerca da proibição de aglomerações;

§ 1º. O Departamento de Fiscalização e Arrecadação do Município e o Departamento de Vigilância Sanitária realização a fiscalização do disposto neste artigo, aplicando aos infratores as seguintes sanções:

I – Orientação e Advertência;

II – Advertência escrita em caso de reincidência ou a verificação de descumprimento de qualquer outra medida de proteção;

III – Multa no valor de R$.1.000,00 (um mil reais) em caso de nova reincidência;

IV – Interdição parcial da atividade em caso de nova reincidência;

V – Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, em caso de relaxamento da interdição parcial de que trata o inciso anterior;

§ 2º. As penas são cumulativas, sendo que a pena mais grave não afasta penalidade mais branda que tenha sido aplicada ao contribuinte.

Art. 8º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COQUEIROS DO SUL RS, aos 17 de abril de 2020.

 

VALOIR CHAPUIS

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se

Norton Eduardo Baum

Sec. Mun. de Administração,

Planejamento, Indústria, Comercio e Habitação