Novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus são adotadas pelo Município de Coqueiros do Sul
05/05/2020

Na tarde dessa terça-feira (05) o Executivo Municipal editou os Decretos nº 032/2020 e 033/2020, que tratam de novas medidas a serem adotadas no âmbito municipal para combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Fica determinado o fechamento do comércio caracterizado como não-essencial, sendo facultado o atendimento nos termos e nas permissões estabelecidas no Decreto nº 032/2020.
Já o Decreto nº 033/2020 estabelece o regime de atendimento da Administração Municipal, que acontecerá da seguinte forma:
O Centro Administrativo e demais secretarias (exceto as Secretarias Municipais de Saúde e o setor de máquinas das Secretarias de Agricultura e Obras) estarão trabalhando em regime interno e em horário reduzido, no horário compreendido entre 07h00min e 12h00min, de segunda à sexta.
A Secretaria Municipal de Saúde estará atendendo nos horários compreendidos entre 7h00min e 12h00min pela parte da manhã, e das 12h00min às 17h00min pela parte da tarde. Ademais, manterá atendimento às situações de urgência e emergência, com plantão permanente, inclusive à noite, feriados, sábados e domingos.
O departamento de máquinas das Secretarias de Agricultura e Obras funcionarão no horário compreendido entre 12h00min às 18h00min.
As aulas continuam suspensas por tempo indeterminado.
A Administração Municipal estará fiscalizando estabelecimentos que não cumprirem com as normas destes Decretos, sob pena de incorrer nas sanções administrativas elencadas.
Ressalta-se a importância de manter o isolamento e uma boa higiene ao lavar as mãos.
A íntegra dos Decretos pode ser obtida no endereço eletrônico http://www.coqueirosul.com.br/site/decretos.
Autor: Chefia de Gabinete/PM Coqueiros do Sul.