Sancionada Lei para Parcelamento e Regularização de Débitos Municipais
10/02/2025

A Prefeitura de Coqueiros do Sul-RS sancionou a Lei Municipal nº 2.598, de 29 de janeiro de 2025, que estabelece novas diretrizes para o parcelamento, remissão, compensação, dação em pagamento, revisão, cancelamento e cadastro de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Principais pontos da nova Lei:
Parcelamento: Os créditos podem ser parcelados em até 60 vezes (5 anos), com parcelas mínimas no valor de R$ 150,00. Para aderir ao parcelamento, o contribuinte precisará formalizar um Termo de Confissão de Dívida.
Remissão: A lei prevê descontos significativos em juros e multas para pagamentos à vista de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, conforme os seguintes prazos:
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- 100% de desconto dos juros e multas para pagamento até 31 de maio de 2025;
- 50% de desconto de juros e multas para pagamento até 30 de setembro de 2025;
- 25% de desconto dos juros e multas para pagamento até 31 de dezembro de 2025.
Compensação de créditos: Os contribuintes que possuem créditos líquidos e certos junto à Fazenda Municipal poderão utilizá-los para quitar seus débitos, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Dívida ativa e execução fiscal: Em casos de execuções fiscais, os processos podem ser suspensos mediante parcelamento, e os honorários sucumbenciais poderão ser dispensados em determinadas situações.
Cadastro de inadimplentes: A lei também estabelece um cadastro municipal de contribuintes inadimplentes, que será consultado para concessão de auxílios, subvenções e incentivos municipais.
Com essa nova legislação, a Prefeitura de Coqueiros do Sul busca promover a regularização fiscal dos munícipes e garantir a melhoria na arrecadação municipal, possibilitando a ampliação de investimentos e melhorias nos serviços públicos.
Os interessados em aderir ao parcelamento ou obter mais informações podem procurar o Setor de Arrecadação e Fiscalização do Município para esclarecimentos e orientação sobre os procedimentos necessários.