Sancionada lei que dispõe sobre a remissão de juros aos devedores da fazenda municipal
13/01/2015
Na última segunda feira, o Prefeito Municipal Rafael Kochenborger sancionou a Lei Municipal nº 1.936/2015, que dispõe sobre a remissão de juros e multa moratória e anistia de multa por infração fiscal aos devedores que efetuarem o pagamento de créditos tributários e não-tributários da fazenda municipal e dá outras providências.
Conforme disposto na Lei, aos contribuintes e devedores que quitarem os débitos de sua responsabilidade, de natureza tributária ou não-tributária, será concedida dispensa do pagamento dos juros e multa moratória, assim como anistia de cem por cento (100%) do valor da multa por infração fiscal, quando for o caso.
Aos contribuintes que quiserem realizar o pagamento dos débitos com isenção de multas e juros, devem procurar o Departamento de Arrecadação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Coqueiros do Sul, de 1º de fevereiro a 10 de maio de 2015.